Protocolo de adesão
à fundação da Federação Nacional
das Agências de Propaganda - FENAPRO
As entidades sindicais abaixo nomeadas:
•
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado
de São Paulo, representado por seu Presidente, Sr. Luiz
Marcelo Dias Sales e por seus Diretores, Srs. Roque Hamilton Ribeiro
e Pedro Atílio Cesarino;
• Sindicato das Agências de Propaganda
do Município do Rio de Janeiro representado por seu Presidente,
Sr. João Moacir de Medeiros;
• Sindicato das Agências de Propaganda
do Estado do Rio Grande do Sul, representado por seu Presidente,
Sr. João Firme de Oliveira;
• Sindicato das Agências de Propaganda
do Estado de Minas Gerais, representado por seu Presidente, Sr.
Álvaro Costa Rezende;
• Sindicato das Empresas de Publicidade
de Goiânia, representado por seu Presidente, Sr. Zander
Campos da Silva;
• Sindicato
das Agências de Propaganda de Brasília, representado
por seu Presidente, Sr. Dario Miotto;
Reunidas na Capital do Estado de São Paulo, à Rua
Barão de Itapetininga nº 255 - 7º andar - conjunto
715, sede do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado
de São Paulo, por meio deste Protocolo, vêm expressar
o que segue:
1.
Fica fundada, nesta data e por este ato, a Federação
Nacional das Agências de Propaganda - FENAPRO.
2. As entidades supra deverão
tomar dentro das respectivas bases territoriais, as providências
legais necessárias para requerimento de autorização
ao Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, a fim de que se legalize a
Federação ora criada.
3. Fixação
da base territorial da Federação para todo o território
nacional e instalação de sua sede na Cidade de São
Paulo.
4. Fica constituída
a sua primeira Diretoria, integrada por:
- Luiz Marcelo Dias Sales Presidente
- João Moacir de Medeiros Vice-Presidente
- Zander Campos da Silva Vice-Presidente
- Álvaro Costa Rezende Vice-Presidente
- Dario Miotto Vice-Presidente
- João Firme de Oliveira Secretário Geral
5. Fica estabelecido como
norma da Federação Nacional das Agências de
Propaganda - FENAPRO, que a Presidência da entidade será
ocupada, alternadamente, por representantes dos sindicatos filiados,
de forma a se promover maior participação e representatividade
de todos os centros publicitários do País.
6. Atribuir ao Sindicato
das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo,
juntamente com o Secretário Geral, todas as tarefas legais
para a consecução do objetivo proposto.
São Paulo, 13 de dezembro de 1979.