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ESCLARECIMENTO ÀS AGÊNCIAS E ANUNCIANTES
Nesta data chegou ao conhecimento da FENAPRO, a existência, em estados da Região Norte, de uma “TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA – FENAPRO”, com vigência de 01/03/2006 a 28/02/2007, mas que vem sendo adotada até os dias de hoje, razão pela qual a FENAPRO vem esclarecer:
1. A FEDERAÇÃO não elabora e nem distribui tabelas de custos internos, prerrogativa essa que se instala na competência dos Sindicatos das Agências de Propaganda das diversas unidades federativas.
2. A supra mencionada “TABELA DE CUSTOS REFERENCIAIS” não conta com o apoio e aprovação da FENAPRO e a edição da mesma seja por parte de quem for, constitui ato que afronta os princípios legais, vez que se utiliza da denominação da Federação, para impor ao mercado, preços absolutamente aleatórios, de interesse de quem a elaborou.
3. A FENAPRO recomenda às Agências e Anunciantes que se encontram em estados destituídos de Sindicatos, a adoção da “Tabela Referencial de Custos Internos”, baixada pelos Sindicatos e adotada nos estados, em mercados com perfis mais semelhantes aos seus.
4. A FENAPRO está tomando as medidas legais cabíveis para identificação e responsabilização dos autores.
São Paulo, 12 de setembro de 2008.
Ricardo Nabhan de Barros
Presidente