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Tema em discussão: Relacionamento Agência/Veículo/Anunciante
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O que se pode fazer quando um veículo, mesmo sabendo que o cliente tem agência contratada há mais de 2 anos, insiste em contactar diretamente com esse cliente para oferecer maiores descontos por não pagar o BV?
"As relações comerciais existentes entre Agências, Anunciantes e Veículos são regidas pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária que podem ser encontradas nesse mesmo site.
Do item 2.3 das referidas Normas-Padrão, consta:
“A relação entre Anunciante e sua Agência tem relevância para a relação entre o Anunciante e o Veículo. Na presença dessa relação, o Veículo deve comercializar seu espaço/tempo ou serviços através da Agência, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº. 4.680/65, de tal modo que fique vedado:
(a) ao Veículo oferecer ao Anunciante, diretamente, vantagem ou preço diverso do oferecido através da Agência;”
...
A tutela das Normas-Padrão instala-se na competência do Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP (item 6.1, “b”) a cujo conhecimento a denúncia de descumprimento das mesmas, pelo Veículo, deve ser levada.
Por oportuno, esclarecemos que essa postura do Veículo pode estar ligada à não concessão do “desconto padrão de Agência” que equivale a 20% do valor da mídia comprada, nada tendo a ver com a antiga Bonificação de Volume, hoje Plano de Incentivo, que é concedido apenas por poucos e grandes Veículos, a Agências com alto nível de faturamento.
Tais Veículos respeitam a relação Agência-Anunciante nos mesmos moldes estabelecidos pelas Normas-Padrão."
Gostaria de esclarecer uma dúvida: Um cliente teve o seu logotipo criado por um profissional proprietário de agência, porém, não o contratou para representá-lo, ou seja, foi um trabalho \"free lance\". Toda vez que este cliente utilizar o logotipo para fins publicitários, o veículo terá que pagar ao criador do logotipo os 20% pelo uso do mesmo?
As marcas, logomarcas, logotipos, embalagens integram-se aos produtos e empresas e são pagos uma única vez por quem solicitou a criação dos mesmos.
Uma veiculação foi faturada pelo bruto diretamente para o cliente, em comum acordo entre Agência, Anunciante e Veículo. Uma vez quitada a veiculação, qual o prazo para o pagamento do Desconto Padrão por parte do veículo à agência?
No caso em consulta, o prazo para a realização do pagamento, é o estabelecido pelo Veículo, pois não há dispositivo legal, normatizador da matéria.
Um ponto de referência, para o Consulente, pode ser o prazo adotado pelo Veículo, para pagamento das comissões devidas aos corretores/agenciadores, visto que ele receberá um valor equivalente ao “desconto padrão”, em tudo assemelhado a uma comissão.
Quando um veiculo de comunicacao (revista) fecha o contrato direto com meu cliente, tenho direito ao bv de 20% do veiculo? cobrarei o layout do anúncio de meu cliente.
O desconto de 20% concedido pelos Veículos é destinado as Agências que assinam o Pedido de Inserção. Em seu caso, o recebimento do desconto dependerá do que restou combinado entre a Agência e o Anunciante.
Atenção com os termos: desconto é um abatimento que os Veículos concedem ás Agências de Propaganda, como previsto no art. 11, caput e § único, da Lei nº. 4.680/65.
BV é o resultado de um programa de incentivo, de natureza estritamente negocial, que alguns Veículos adotam.
....gostaria de esclarecer algumas questões em relação o relacionamento entre as agências, anunciantes e veículos.....
1. Quando o Anunciante tem Agência, o contato deve ser estabelecido através dela.
• Face a Agência, o Programa Mercado ...., é Veículo.
O material publicitário através das cotas de patrocínio é da Agência de Propaganda.
O desconto de 20% devido pelo Veículo à Agência de Propaganda, deve ser calculado sobre o preço estabelecido para a concretização da divulgação, seja ele de tabela ou negociado.
2.Sua empresa não pode ser classificada como Agência de Propaganda.
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