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Tema em discussão: Relacionamento Agência/Veículo/Anunciante

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Pergunta:

data da pergunta: 29/06/2011

O veículo de comunicação tem o direito de exigir do mercado publicitário que não faturem pelo bruto, ou melhor, que só faturem pelo líquido? Há amparo legal para tanto?

Resposta:

data da resposta: 30/06/2011

A matéria foi objeto da Comunicação Técnica nº 02/2011, emitida pelo CENP.

Como o item 4 da mesma dispõe:

"4. Por entender a complexidade das relações nos diversos mercados recomenda-se, respeitada a legislação tributária nacional e o que estabelecem as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, que Veículos e Agências encontrem formas de relacionamento que
permitam a manutenção de práticas comerciais consagradas pelo tempo. Neste sentido, é de importância fundamental a atuação das Entidades representativas das Agências de Publicidade."

Agências e Veículos, através de suas entidades representativas, vem conduzindo as negociações regionalmente.

Por este motivo recomendamos que contate o Sindicato das Agências de Propaganda de seu Estado e obtenha junto a ele, as informações de seu interesse.

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